- HORÁRIOS:
SAÍDAS : ATÉ ÁS 11:00 HORAS DA MANHĀ ( Check Out )
- O Arrendatário obriga-se a marcar previamente a hora de chegada.
- Depósito de segurança: a combinar e a entregar no check-in e a devolver no check-out após a verificação da check-list.
- No dia da chegada é obrigatória a apresentação da identificação da pessoa que efetuou a reserva. "A reserva só é válida se derivar dos nosso Site, e-mails, nossos anuncios e ou de parcerias devidamente autorizadas por nós".
- No final da estadia:
A limpeza dos quartos, casas de banho e manutenção dos atoalhados fica por conta do proprietário.
O lixo deve ser levado para o local apropriado.
Os inquilinos são responsáveis por todos os danos causados na casa alugada, incluindo o recheio e zona exterior. Nós não nos responsabilizamos por qualquer dano ou danos sofridos pelo inquilino ou a terceiros durante estadia.
Estadia por um periodo de mais de uma semana há mudança dos atoalhados ao fim de 7 noites.
- Os preços atribuídos ao alojamento do 1° andar:
Os preços incluem o uso normal de água, gás, luz, roupa de cama, cozinha e banho.
- Pagamento:
Forma de pagamento: sob consulta
- Cancelamento:
Ser-lhe-á cobrado 30% do valor total se cancelar a menos de 60 dias e 70% referentes ao valor total se cancelar num prazo inferior a 30 dias da data de chegada. Em caso de não comparência, terá de pagar o valor total da reserva.
- Estadia mínima:
Junho e Setembro: 3 noites;
Julho e Agosto: 7 noites;
Se o número de ocupantes do imóvel exceder o numero de pessoas confirmadas / reservadas, o proprietário reserva-se no direito de cobrar a quantia de 20€ por dia por cada ocupante extra se houver capacidade na casa, se o número de ocupantes for excecivo á capacidade deverão abandonar o alojamento.
TRANQUILA E DE DESCANSO APELAMOS A TODOS OS HOSPEDES E VIZINHOS QUE SE RESPEITEM UNS AOS OUTROS:
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral do Ruído (Ruído de vizinhança):
1 - Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área.
2 - Sempre que o ruído for produzido no período nocturno (das 22 às 7 horas), as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido.
- Capacidade do Alojamento: 4 pessoas
Se o número de ocupantes do imóvel exceder o numero de pessoas confirmadas / reservadas, o proprietário reserva-se no direito de cobrar a quantia de 20€ por dia por cada ocupante extra se houver capacidade na casa, se o número de ocupantes for excecivo á capacidade deverão abandonar o alojamento.
- Toalhas disponíveis são para uso normal de casa de banho NÃO PARA O RIO!
- Animais de estimação: NÃO SÃO ADMITIDOS. No caso da comparência de animais os hospedes terão de abandonar o alojamento e pagar o custo total da reserva.
- FUMADORES: proibido fumar dentro de casa;
- Não se servem refeições;
- BARULHO:
TRANQUILA E DE DESCANSO APELAMOS A TODOS OS HOSPEDES E VIZINHOS QUE SE RESPEITEM UNS AOS OUTROS:
Nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral do Ruído (Ruído de vizinhança):
1 - Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área.
2 - Sempre que o ruído for produzido no período nocturno (das 22 às 7 horas), as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido.
3 - Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno (das 7 às 22 horas), as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.